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Projectos de Cooperação Europeia


Nota Prévia:

Pretendemos com esta informação salientar alguns critérios que permitam a identificação rápida do enquadramento de possíveis projectos no programa Europa Criativa. No entanto, salientamos que a informação disponibilizada neste website, não invalida a absoluta necessidade de leitura dos respectivos guidelines das linhas de financiamento, por forma a aferir, nomeadamente, os critérios de elegibilidade e de avaliação. Os documentos poderão ser encontrados no portal Funding and Tenders.


Estado da call: Fechada
Prazo de submissão: 23 de Janeiro 2024, 17h (hora de Bruxelas)
Esta call é anual. As próximas convocatórias estão previstas no último quadrimestre de cada ano, até 2027


Objectivos e prioridades (resumo)

Os Projectos de Cooperação Europeia são projectos transnacionais que envolvem organizações culturais e criativas de diferentes países que participam no programa. Pretende-se, com esta linha de financiamento, que as organizações culturais de todas as dimensões possam co-produzir, cooperar, experimentar, inovar e aprender uns com os outros. A acção visa assim melhorar o acesso à cultura europeia e às obras criativas e promover a inovação e a criatividade. Os projectos podem abranger um ou mais sectores culturais e criativos e podem ser interdisciplinares.

Os projectos devem responder a um dos seguintes objectivos:

  • Objectivo 1: Criação transnacional e circulação: reforçar a criação e circulação transnacional de obras e artistas europeus;
  • Objectivo 2: Inovação: aumentar a capacidade dos sectores culturais e criativos europeus para nutrir talentos, inovar, prosperar e gerar empregos e crescimento.

⇒ As organizações candidatas terão de seleccionar (na parte C do formulário de candidatura) qual dos dois objectivos o projecto aborda fundamentalmente - embora o projecto possa ser relevante para ambos. O objectivo seleccionado será a base para a sua avaliação ao abrigo do critério de "relevância".

Além disso, os projectos devem abordar pelo menos uma (e não mais do que duas) das seguintes prioridades:

  1. Público: aumentar o acesso e a participação na cultura, bem como o envolvimento e desenvolvimento do público, tanto física como digitalmente;
  2. Inclusão social: promover a resiliência social e reforçar a inclusão social na/por cultura, em particular de/para pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a minorias e pessoas pertencentes a grupos socialmente marginalizados, bem como o diálogo intercultural;
  3. Sustentabilidade: contribuir para o European Green Deal e incluir o Novo Bauhaus Europeu, encorajando os sectores culturais e criativos europeus a co-criar, adoptar e divulgar práticas mais amigas do ambiente, bem como a sensibilizar para o desenvolvimento sustentável através das suas actividades culturais;
  4. Novas tecnologias: ajudar os sectores culturais e criativos europeus a tirar pleno partido das novas tecnologias para aumentar a sua competitividade, bem como para acelerar a sua transformação digital como resposta à crise da COVID-19;
  5. Dimensão internacional: reforçar a capacidade dos sectores culturais e criativos europeus, incluindo organizações de base e micro-organizações, para serem activos a nível internacional - na Europa e fora dela;
  6. Prioridades Sectoriais: variam anualmente. 


Prioridades Sectoriais

Como novidade deste novo Programa surgem as prioridades sectoriais que consiste na identificação pelo Programa de uma série de prioridades específicas, a fim de responder mais directamente às suas necessidades.
Uma organização candidata proveniente de uma destas áreas pode optar por apresentar uma proposta que aborde uma ou mais das cinco prioridades gerais acima mencionadas ou as prioridades da abordagem sectorial específica.


Categorias de financiamento:

Existem três categorias de financiamento:

  • Categoria 1: Projectos de pequena escala: mínimo de três entidades de pelo menos três países elegíveis (80% de co-financiamento / máx. 200.000 euros)
  • Categoria 2: Projectos de média escala: mínimo de cinco entidades de pelo menos cinco países elegíveis (70% de co-financiamento / máx. de 1 milhão de euros )
  • [Publicada a cada 2 anos] Categoria 3:  Projectos de grande escala: mínimo de dez entidades de pelo menos dez países elegíveis (60% de co-financiamento / máx. 2 milhões de euros)


Questões transversais

Outra novidade importante do novo Programa é a incorporação nas propostas de temas considerados chave e como tal transversais a todas as linhas de financiamento do Europa Criativa 21-27 . Cada projecto deve considerar, na sua concepção, implementação e resultados, aspectos como a inclusão, igualdade de género, ambiente e a luta contra as alterações climáticas. O formulário de candidatura deve reflectir a forma como o projecto incorpora estas questões transversais.

Entidades Elegíveis:

Todas as entidades colectivas (públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos) que preencham os seguintes requisitos:
  • Mínimo de 2 anos de existência para as organizações que lideram a proposta; Para parceiros, este requisito não se aplica;
  • Legalmente constituídas e estabelecidas num dos países participantes.

Países Elegíveis

São elegíveis para candidatura ao Programa Europa Criativa entidades dos seguintes países :

⇒ NOTA! Reforçamos que a participação dos países associados no Programa depende da assinatura de contrato entre estes e a Comissão Europeia. Tal significa que apesar dos países que já manifestaram interesse em se associar  serem elegíveis em sede de candidatura, caso o acordo não seja assinado à data de divulgação dos resultados, as entidades não serão elegíveis.


Algumas considerações prévias

  • Não existem quotas por países ou regiões e /ou por área cultural ou artística
  • O Modelo de financiamento é o de co-financiamento
  • Os projectos poderão ter uma duração até 48 meses

Para submeter uma candidatura


As candidaturas são submetidas através do Portal Funding & Tenders [FTOP].  
Para tal é necessário:

a) criar uma conta de utilizador aqui e registar a sua organização aqui
Uma vez que tenha uma conta EULogin, pode registar a sua organização no Registo de Participantes. Quando a sua inscrição estiver finalizada, receberá um código de identificação de participante (PIC) de 9 dígitos. Ao tratar-se de uma nova plataforma, aconselhamos vivamente a sessão de formação dirigida pela Comissão Europeia e disponível aqui.

b) Documentos da candidatura:
Com o convite à apresentação de propostas, é publicado um conjunto de documentos.
call document é aplicacável às diferentes categorias de projecto e fornece informação sobre tudo o que precisa de saber sobre a linha de financiamento (custos elegíveis, checklist de documentos a apresentar, explicação das prioridades do programa e critérios de seleção). Uma leitura atenta é fortemente encorajada.


Critérios de Avaliação dos Projectos

Critério Definição Pontos (máximo)
1. Relevância A candidatura contribui para os objectivos e prioridades ? 30
2. Qualidade do conteúdo e actividades Como é que o projecto é implementado? As metodologias propostas são apropriadas para alcançar os objectivos do projecto? 30
3. Gestão do projecto
A proposta inclui mecanismos eficazes de coordenação entre as organizações participantes? 20
4. Disseminação
As estratégias de comunicação e divulgação têm o potencial de atingir e impactar positivamente os grupos-alvo e as organizações participantes, bem como a comunidade em geral? 20


Processo de Avaliação

O processo de avaliação tem uma duração de aproximadamente 5 meses.

Os projectos são avaliados por peritos independentes, numa primeira abordagem de forma individual, seguido por uma reunião conjunta (duas nos casos de projectos de grande escala).

Segue-se uma reunião com os membros da Comissão Europeia e da AECEA para formalmente serem ordenados os projectos de acordo com a sua avaliação.


Financiamento

  • Percentagem paga 30 dias após a assinatura do acordo
  • Percentagem conforme tabela abaixo*
  • Pagamento final ficará pré-determinado e será efectuado após apresentação do relatório final

*Percentagem de pré-financiamento paga 30 dias após a assinatura do contrato

Duração Percentagem

Projectos de Pequena escala

(categoria1)

80% do valor do financiamento

Projectos de Média escala

(categoria 2)

80% do valor do financiamento

Projectos de grande escala

(Categoria 3, publicação bienal)

40% do valor do financiamento